TRF2 e AGU formalizam acordo que promoverá a conciliação nos Juizados Especiais Federais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram  um acordo que tornará mais ágil, econômica e simples a solução de processos previdenciários nos Juizados Especiais Federais relativos à pensão por morte, à aposentadoria por idade rural e à aposentadoria por idade híbrida, estimulando a conciliação e dando maior autonomia às partes para decidir sobre a solução dessas ações. 
 

Na data, as duas instituições assinaram ato que institui o procedimento de instrução concentrada nos juizados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nas causas que pedem esses benefícios específicos. O ato foi assinado pelo presidente do órgão, desembargador federal Guilherme Calmon, pela corregedora-regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargadora federal Leticia De Santis Mello e pela procuradora-regional da AGU na 2ª Região, Luciana Bahia Iorio Ribeiro, que representa o INSS nas ações judiciais. 
 

O pacto interinstitucional, fruto de tratativas promovidas pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região com a AGU, está de acordo com a Recomendação nº 1 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de fevereiro de 2025. O documento do CJF trata justamente da adoção do procedimento de instrução concentrada no âmbito da Justiça Federal, igualmente em benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida. A recomendação, porém, não abrange a pensão por morte, como o ato firmado na 2ª Região, embora inclua no rol o salário-maternidade para segurada especial. 
 

A instrução concentrada é possível nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil. A norma estabelece que, nos processos sobre direitos que admitam autocomposição, as partes podem negociar acerca dos procedimentos “para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”.
 

Com isso, nesse sistema inovador as partes podem optar pela dispensa de audiência de instrução. A proposta de acordo é feita pelo INSS,  após a análise das provas documentais e orais produzidas a partir de vídeos gravados pelo requerente e suas testemunhas, com respostas a perguntas preestabelecidas. Nos termos  do ato assinado no TRF2 nesta quinta-feira, caso a parte autora concorde com a proposta  da autarquia, o juízo apenas homologa o acordo.  Se não houver conciliação, a solução é dada por sentença. Em ambas as hipóteses, fica dispensada a audiência.

Categoria:

Deixe seu Comentário