TRF2 e AGU formalizam acordo que promoverá a conciliação nos Juizados Especiais Federais

O Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram um acordo que tornará mais ágil, econômica e
simples a solução de processos previdenciários nos Juizados Especiais Federais
relativos à pensão por morte, à aposentadoria por idade rural e à aposentadoria
por idade híbrida, estimulando a conciliação e dando maior autonomia às partes
para decidir sobre a solução dessas ações.
Na data, as duas instituições
assinaram ato que institui o procedimento de instrução concentrada nos juizados
do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nas causas que pedem esses benefícios
específicos. O ato foi assinado pelo presidente do órgão, desembargador federal
Guilherme Calmon, pela corregedora-regional da Justiça Federal da 2ª Região,
desembargadora federal Leticia De Santis Mello e pela procuradora-regional da
AGU na 2ª Região, Luciana Bahia Iorio Ribeiro, que representa o INSS nas ações
judiciais.
O pacto interinstitucional,
fruto de tratativas promovidas pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da
2ª Região com a AGU, está de acordo com a Recomendação nº 1 do Conselho da
Justiça Federal (CJF), de fevereiro de 2025. O documento do CJF trata justamente
da adoção do procedimento de instrução concentrada no âmbito da Justiça
Federal, igualmente em benefícios de aposentadoria por idade rural e
aposentadoria por idade híbrida. A recomendação, porém, não abrange a pensão
por morte, como o ato firmado na 2ª Região, embora inclua no rol o
salário-maternidade para segurada especial.
A instrução concentrada é
possível nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil. A norma
estabelece que, nos processos sobre direitos que admitam autocomposição, as
partes podem negociar acerca dos procedimentos “para ajustá-lo às
especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades
e deveres processuais, antes ou durante o processo”.
Com isso, nesse sistema
inovador as partes podem optar pela dispensa de audiência de instrução. A
proposta de acordo é feita pelo INSS, após a análise das provas
documentais e orais produzidas a partir de vídeos gravados pelo requerente e
suas testemunhas, com respostas a perguntas preestabelecidas. Nos termos
do ato assinado no TRF2 nesta quinta-feira, caso a parte autora concorde
com a proposta da autarquia, o juízo apenas homologa o acordo. Se
não houver conciliação, a solução é dada por sentença. Em ambas as hipóteses,
fica dispensada a audiência.