Oposição fecha apoio a reeleição de Adolfo mas quer urgência na alteração do regimento da ALBA

A oposição na Assembleia Legislativa da Bahia fechou apoio à reeleição de Adolfo Menezes, desde que seja condicionada a alteração no regimento interno da Casa.

Essa mudança vai garantir a convocação imediata de eleições para a presidência caso necessário, evitando assim interferências. A decisão foi unânime na reunião interna do partido (PSB) liderada por senador Otto Alencar.

A proposta de mudança no regimento necessita ser aprovada antes da votação da nova Mesa Diretora sendo de inteira importância do apoio de todos blocos de partidos.

A bancada de oposição já manifestou apoio a Adolfo Menezes, destacando a importância da estabilidade jurídica no processo eleitoral.

Existe um entendimento no STF, que limita reeleições sucessivas da mesa diretora da Assembleia Legislativa.

‘’O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa. O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703, e seguiu o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.

O dispositivo em discussão foi o artigo 30, parágrafo 4°, da Constituição estadual. Ele foi questionado por partidos políticos (PSOL, PSL e União Brasil) e pela Procuradoria-Geral da República. Em janeiro de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa que permitia a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora e determinado a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022’’.

Tese consolidada

No julgamento do mérito, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu apenas para a manutenção da formação da mesa eleita em fevereiro de 2019, uma vez que a eleição ocorrera antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

O entendimento do STF, consolidado em diversas ADIs, é o de que a observância do limite de apenas uma reeleição independe de os mandados consecutivos se referirem à mesma legislatura e que a vedação à reeleição ou recondução se aplica somente para o mesmo cargo da mesa diretora. Por fim, não são consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo.

Votaram com o ministro Gilmar Mendes, para julgar parcialmente procedente os pedidos feitos nas ADIs, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques e a ministra Rosa Weber.

Liminar

O relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, também votaram pela procedência das ADIs, mas mantendo os efeitos da medida cautelar.

Foram fixadas duas teses de julgamento: que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição não é norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros e que é inconstitucional a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.

Por isso a oposição quer com urgência a mudança no regimento interno visando evitar manobras políticas e garantir a transparência no processo de sucessão. O Deputado Rosemberg Pinto, estão em destaque para ocupar a primeira vice-presidência, contudo, a definição está condicionada à aprovação da alteração no regimento interno, reforçando a postura firme da oposição em garantir a legalidade e legitimidade do processo eleitoral.

A relação entre os partidos envolvidos na disputa pela Mesa Diretora reflete a busca por um consenso e respeito às regras estabelecidas, priorizando a estabilidade política e institucional no legislativo baiano. A mudança proposta no regimento interno é vista como crucial para garantir a lisura e transparência no processo eleitoral, evitando assim possíveis interferências indevidas e assegurando a democracia e a legalidade no ambiente legislativo.

 

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