Oposição fecha apoio a reeleição de Adolfo mas quer urgência na alteração do regimento da ALBA
A oposição na Assembleia
Legislativa da Bahia fechou apoio à reeleição de Adolfo Menezes, desde que seja
condicionada a alteração no regimento interno da Casa.
Essa mudança vai garantir a
convocação imediata de eleições para a presidência caso necessário, evitando
assim interferências. A decisão foi unânime na reunião interna do partido (PSB)
liderada por senador Otto Alencar.
A proposta de mudança no
regimento necessita ser aprovada antes da votação da nova Mesa Diretora sendo
de inteira importância do apoio de todos blocos de partidos.
A bancada de oposição já
manifestou apoio a Adolfo Menezes, destacando a importância da estabilidade
jurídica no processo eleitoral.
Existe um entendimento no STF,
que limita reeleições sucessivas da mesa diretora da Assembleia Legislativa.
‘’O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao
mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa. O
entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703, e seguiu o entendimento
consolidado da Corte sobre o tema.
O dispositivo em discussão
foi o artigo 30, parágrafo 4°, da Constituição estadual. Ele foi questionado
por partidos políticos (PSOL, PSL e União Brasil) e pela Procuradoria-Geral da
República. Em janeiro de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia
deferido liminar para suspender os efeitos de resolução da Assembleia
Legislativa que permitia a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao
mesmo cargo da Mesa Diretora e determinado a realização de nova eleição para o
biênio 2021/2022’’.
Tese consolidada
No julgamento do mérito,
prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu apenas para a
manutenção da formação da mesa eleita em fevereiro de 2019, uma vez que a
eleição ocorrera antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o
STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma
legislatura.
O entendimento do STF,
consolidado em diversas ADIs, é o de que a observância do limite de apenas uma
reeleição independe de os mandados consecutivos se referirem à mesma
legislatura e que a vedação à reeleição ou recondução se aplica somente para o
mesmo cargo da mesa diretora. Por fim, não são consideradas, para fins de
inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021, salvo se configurada
a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo.
Votaram com o ministro Gilmar
Mendes, para julgar parcialmente procedente os pedidos feitos nas ADIs, os
ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes
Marques e a ministra Rosa Weber.
Liminar
O relator, ministro Alexandre
de Moraes, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen
Lúcia, também votaram pela procedência das ADIs, mas mantendo os efeitos da
medida cautelar.
Foram fixadas duas teses de
julgamento: que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição não é norma de
reprodução obrigatória pelos estados-membros e que é inconstitucional a
reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das
mesas diretoras das Assembleias Legislativas estaduais para os mesmos cargos
que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
Por isso a oposição quer com urgência
a mudança no regimento interno visando evitar manobras políticas e garantir a
transparência no processo de sucessão. O Deputado Rosemberg Pinto, estão em
destaque para ocupar a primeira vice-presidência, contudo, a definição está
condicionada à aprovação da alteração no regimento interno, reforçando a
postura firme da oposição em garantir a legalidade e legitimidade do processo
eleitoral.
A relação entre os partidos
envolvidos na disputa pela Mesa Diretora reflete a busca por um consenso e
respeito às regras estabelecidas, priorizando a estabilidade política e
institucional no legislativo baiano. A mudança proposta no regimento interno é vista
como crucial para garantir a lisura e transparência no processo eleitoral,
evitando assim possíveis interferências indevidas e assegurando a democracia e
a legalidade no ambiente legislativo.