Reforma Tributária: multas por falta de IBS e CBS nas notas ficam suspensas até 1º de abril
Contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas
regras da Reforma Tributária. O Comitê
Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita
Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da
aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir
o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS) nas notas fiscais.
Durante o período de transição, a ausência do destaque
do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na
rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as
obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo,
sem efeitos tributários.
A medida tem como objetivo permitir que
contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os
procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo
riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.
Entre os principais pontos do Ato Conjunto,
está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para
o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o
não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não
acarretará sanções.
Cronograma da Reforma Tributária
A Reforma Tributária prevê a extinção
gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro,
composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal).
No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato.
O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes
operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será
aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços,
distribuída da seguinte forma:
·
0,9% para a CBS, de competência federal;
·
0,1% para o IBS, de competência estadual e municipal.
O objetivo é testar o recolhimento
simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário
relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.
Confira as principais etapas da transição:
·
2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1%
(0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de
compensação dos valores recolhidos no teste.
·
2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a
vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a
maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.