Profissionais de saúde de Alagoinhas recebem treinamento para assistência humanizada a pais em luto
O Hospital Municipal
Materno-Infantil de Alagoinhas realizou um treinamento para profissionais de
saúde focado na assistência humanizada a famílias que enfrentam a perda
gestacional, fetal ou neonatal. A iniciativa, considerada pioneira na Bahia,
segue as diretrizes da Lei nº 15.139, que estabelece a Política Nacional de
Humanização do Luto Materno e Parental.
A Lei nº 15.139, de 2025,
em vigor desde agosto de 2025, tem como objetivo assegurar o acolhimento, o
respeito e os direitos de pais e famílias que vivenciam a perda de um filho. A
legislação garante atendimento psicológico, acomodação em ala separada, expedição
de declaração com dados do natimorto, direito de escolher o nome do bebê e
decidir sobre o sepultamento ou cremação, além da presença de um acompanhante
durante o parto.
A servidora pública
municipal Patrícia Barros, referência técnica em saúde da mulher no Núcleo
Regional de Saúde, explicou a importância do treinamento. “Alagoinhas sai na
frente na solicitação para capacitação da Política Nacional de Humanização, que
virou lei e vai exigir uma adequação referente a questões do luto da mulher.
Hoje, a mãe tem que ser respeitada em sua dor em todos os detalhes. Estamos
explicando e dando início à aplicação da política, preparando esses
profissionais para a forma de conduzir as situações de perda”, afirmou.
São consideradas perdas
gestacionais aquelas em que a morte do feto ocorre até a 20ª semana; o óbito
fetal é o que acontece após a 20ª semana de gestação e óbito neonatal aquele
que envolve bebês José seus primeiros 28 dias de vida).
O coordenador municipal de
saúde mental de Alagoinhas, Moacir Lira, destacou a relevância da ação no
Hospital Materno-Infantil. “Estamos trabalhando a questão da empatia e da
sensibilização dos profissionais de saúde para lidarem com o luto parental. Apesar
de a lei ser recente, esse é um problema que sempre existiu, e lidar com perdas
não é fácil. Estamos aqui com estratégias para melhorar a comunicação de
notícias difíceis e, sobretudo, o acolhimento humanizado para pessoas que
atravessam a perda”, comentou.
Segundo ele, a norma
também altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para assegurar o
direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com a
participação dos pais na definição do ritual.
A nova lei ainda institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e
Infantil, com foco na conscientização e valorização da dignidade humana em
momentos de perda.
