Adesão ao parcelamento em três vezes do Refis IPVA Bahia deve ser feita até 30 de setembro
Adesão ao parcelamento em
três vezes do Refis IPVA Bahia deve ser feita até 30 de setembro
Os contribuintes em débito
com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que
quiserem aproveitar o parcelamento em até três vezes oferecido pelo Refis IPVA
Bahia, programa que concede também desconto de 95% em multas e acréscimos
moratórios, devem fazer a adesão e o pagamento da primeira parcela até o dia 30
de setembro. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner
disponível e seguir o passo a passo no simulador após colocar o número do
Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Após essa data, o débito
do imposto só poderá ser parcelado em duas vezes, já que o Refis IPVA Bahia é
válido até o dia 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento,
a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
Lançado neste mês de
setembro pelo Governo do Estado, o Refis oferece a oportunidade para que o
contribuinte regularize sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos
com IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Atualmente, de acordo com a Sefaz-Ba, cerca de 500 mil proprietários de
veículos estão em débito com o IPVA no estado, dos quais 289 mil são
motociclistas.
A lei prevê ainda também a
remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de
R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos
débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Passo a passo do simulador
Logo após acessar o
simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br,
o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo
Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o
sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à
vista e o de pagamento parcelado. Após clicar no botão avançar, a tela do
sistema irá mostrar um detalhamento do débito.
Para efetuar o pagamento à
vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela
e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser
até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão
avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte
habilite as permissões de pop-up para o domínio [*.]gov.br para possibilitar a
visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.
Caso a escolha seja pelo
pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de
detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos
contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.
Licenciamento
A taxa de licenciamento
deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O
pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas.
Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência
de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do
Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio
de Pix ou utilizando o código de barras.
No site da Sefaz-Ba, o
usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas
as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e
respostas sobre o programa.
