Ministro Flávio Dino aponta irregularidades nas cidades de Camaçari e Coração de Maria
O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda (15) que o governo
suspenda o repasse de emendas parlamentares a nove municípios que, segundo a
Controladoria-Geral da União (CGU), não cumpriram requisitos de rastreabilidade
e transparência.
Nos últimos anos, o STF
estabeleceu uma série de medidas com o objetivo de aumentar a transparência no
uso de recursos federais destinados a estados e municípios por deputados e
senadores.
Diante das determinações
do Supremo, a CGU realizou uma auditoria nos 10 municípios que mais receberam
emendas individuais de 2020 a 2024.
No total, essas 10 cidades
receberam R$ 724,8 milhões via “transferências especiais”, que ficaram
conhecidas como “emendas PIX”, pela agilidade no repasse.
Desses 10 municípios,
somente São Paulo (SP) cumpriu os requisitos de rastreabilidade e transparência
determinados pelos STF.
Nove municípios, no
entanto, não cumpriram as determinações e terão os recursos suspensos por ordem
de Flávio Dino. As cidades atingidas e os motivos para suspensão são os
seguintes:
Carapicuíba (SP): falhas
na formalização de processo licitatório;
São Luiz do Anauá (RR): obras
paralisadas, com prazo de vigência terminado;
São João de Meriti
(RJ): indicativos de superfaturamento;
Iracema (RR): objetos
executados fora das especificações técnicas;
Rio de Janeiro (RJ): indícios
de superfaturamento;
Sena Madureira (AC): ausência
de documentos que comprovem a entrega do produto;
Camaçari (BA): desvio
do objeto da execução do contrato;
Coração de Maria
(BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
Macapá (AP): indícios
de superfaturamento.
Envio dos casos à PF
Na mesma decisão, Flávio
Dino determinou o envio, pela CGU à Polícia Federal, do relatório sobre
possíveis irregularidades no tratamento de recursos públicos indicados por
deputados e senadores.
O ministro ordenou que a
PF investigue os casos para apurar supostos desvios, superfaturamentos e
favorecimentos de empresas.
“Em 9 dos 10 municípios
auditados, constatou-se a ineficiência e inefetividade na aquisição de bens e
na execução dos serviços, incluindo indicativo de superfaturamento, de desvio
de recursos, de favorecimento de empresas e ausência de comprovação da aquisição
de bens, gerando não conformidades que impactaram significativamente na entrega
dos objetos originalmente acordados”, diz o relatório da CGU.
Flávio Dino também
determinou à CGU que amplie a apuração sobre emendas destinadas a outras
localidades “à vista do altíssimo índice de problemas identificados em 9 dos
municípios auditados”.
“A continuidade é
necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o
exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o
devido processo legal”, concluiu o magistrado.
