MPBA aciona PicPay e Banco Original por práticas abusivas
O Ministério Público da
Bahia, por meio da promotora de Justiça, Joseane Suzart, ajuizou na última
quinta-feira, 4, ação civil pública contra PicPay e o Banco Original S/A, por
conta de práticas abusivas que podem trazer impactos negativos aos consumidores.
Na ação, a promotora aponta desde cobranças indevidas até falhas no atendimento
e na prestação de informações claras sobre os serviços e contratos.
Entre as irregularidades
constatadas pelo MPBA estão inclusão indébita dos consumidores em cadastros de
inadimplência, sem comprovação da referida dívida; dificuldade no cancelamento
da conta; débito indevido na conta do consumidor, referente a uma parcela de
empréstimo já paga e a redução injustificada do valor disponibilizado para o
crédito. Consumidores ainda reclamaram das tarifas excessivas impostas pelos
bancos, que resultaram em dívidas desproporcionais; falta de suporte efetivo
aos clientes dos serviços e a recorrente dificuldade para cancelar o cartão de
crédito.
Ainda no documento, a
promotora aponta migração das contas de pessoa física do Banco Original para o
PicPay, sem consentimento por parte dos consumidores. O MPBA propôs um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) às respectivas organizações, mas o acordo não foi
acatada por elas.
Na ação, o Ministério
Público solicita à Justiça que determine, liminarmente, às empresas a agir com
transparência nas informações sobre a concessão de crédito, independente da
modalidade adotada; alertar aos consumidores o preço do produto e serviço, de
acordo com a moeda nacional, porcentagem dos juros mensal e da taxa efetiva
anual e a soma total a pagar; informar aos clientes, de forma detalha, sobre o
tipo de empréstimo solicitado e apresentar, durante publicidade da oferta de
crédito, potenciais riscos que os produtos podem causar.
Além disso, solicita à
Justiça que as instituições financeiras avaliem de forma criteriosa e
responsável as condições de créditos dos consumidores; garanta práticas de
créditos responsáveis, evitando o superendividamento das pessoas;
disponibilizem a cópia do contrato do acordo de empréstimo aos consumidores;
não apresentem imposição, caso o cliente solicite o cancelamento do cartão; não
cobre valores abusivos nos juros; antes de encaminhar o nome do consumidor nos
cadastros restritivos de crédito, avaliar se consta, de fato, uma dívida.
Também requer que as
empresas não reduzam o valor do crédito disponibilizado ao titular da conta,
seguindo a lei vigente; informem aos consumidores afetados pela migração dos
bancos o motivo e eventuais benefícios na transferência, e aperfeiçoe o Serviço
de Atendimento aos Consumidores (SAC), facilitando o acesso dos consumidores
aos serviços contratos, bem como tenham as suas dúvidas sanadas.
