Justiça condena cinco réus por homicídio qualificado em Xique-Xique
O Tribunal do Júri da
Comarca de Xique-Xique condenou, após dois dias de julgamento, os réus Diego
Santos Silva, Jefferson Ferreira Gomes da Silva, Ranieri Magalhães Bomfim
Borges, Adeilton Souza Borges e Fernanda Lima da Silva pelo homicídio do médico
Júlio César de Queiroz Teixeira, ocorrido em setembro de 2021. A sessão
plenária foi aberta no dia 26 de agosto de 2025, às 8h, e encerrada no dia 27,
às 20h20. Atuaram no caso os promotores de Justiça Romeu Gonsalves Coelho
Filho, autor da denúncia e responsável pela sustentação em plenário, e Ariomar
José Figueiredo da Silva. O júri foi presidido pela juíza Laíza Campos de
Carvalho.
O Conselho de Sentença
acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo
a prática de homicídio qualificado em concurso de agentes, com penas que variam
de 20 a 31 anos de reclusão, todas em regime fechado. Diego Santos Silva
recebeu a pena mais elevada, de 31 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de
homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Jefferson Ferreira Gomes
da Silva foi condenado a 26 anos e 4 meses pelos mesmos delitos. Já Ranieri
Magalhães Bomfim Borges recebeu 20 anos de reclusão, Adeilton Souza Borges 21
anos e Fernanda Lima da Silva, também 21 anos. As condenações mantêm os cinco
réus em prisão preventiva.
O crime foi cometido em 23
de setembro de 2021, quando o médico pediatra Júlio César de Queiroz Teixeira
foi alvejado a curta distância dentro de um consultório, no momento em que
atendia uma criança. A execução, praticada de forma planejada e surpreendente,
impossibilitou a defesa da vítima e expôs terceiros, inclusive a criança
presente, a grave risco. A sentença destacou a gravidade das circunstâncias,
ressaltando ainda que a vítima era o principal provedor da família e pai de
duas crianças pequenas, o que ampliou as consequências do delito.
Durante os debates, o Ministério Público enfatizou a motivação torpe e fútil do crime, relacionado a ciúmes, além da crueldade na forma de execução, aspectos que demonstraram desprezo pela vida e pela segurança pública. Essas teses foram integralmente confirmadas pelos jurados. Ao final, a Justiça determinou também o pagamento das custas processuais pelos condenados e honorários à defensora dativa que atuou no julgamento
