Aposentados e pensionistas começam a receber antecipação do 13º

Cerca de 34,2 milhões de
aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quinta-feira (24) a primeira
parcela do décimo terceiro salário. Feito de forma escalonada, conforme o dígito
final do Número de Inscrição Social (NIS), o pagamento vai até 8 de maio.
Com a previsão de injetar R$ 73,3 bilhões na economia, a
antecipação do décimo terceiro do INSS será paga em duas parcelas. A segunda
parcela vai de 26 de maio a 6 de junho. As datas são definidas com base no
dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do
beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de
quem recebe mais que o mínimo.
Desde a semana passada, a
consulta pode ser feita no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e
tablets, ou no site gov.br/meuinss. Quem não tiver acesso à internet pode
consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é
necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar
alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico
está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro do INSS foi
assinado no início do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este
será o sexto ano seguido em que os segurados do INSS receberão do décimo
terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021,
o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e
2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. Em 2024, em abril e maio.
Conforme os dados mais
recentes do INSS, de fevereiro, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do
total dos segurados do INSS, ganham até um salário mínimo por mês (R$ 1.518),
enquanto 11,98 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Desse
total, 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social, de R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na
primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de
janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.