Consignado CLT: saiba os cuidados na hora de contratar um empréstimo
Com a nova modalidade de
crédito consignado criada pelo governo federal, voltada para trabalhadores da
iniciativa privada com carteira assinada, entidades de defesa do consumidor
alertam para os cuidados a serem tomados antes de contratar o empréstimo
O crédito terá como garantia
recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com algumas regras
que devem ser observadas com muita cautela pelos consumidores. Uma delas é o
comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e a
garantia do crédito até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória, caso o
trabalhador seja demitido sem justa causa.
“Esta retenção de parte do
FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada
pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os
trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira
estratégica”, alerta o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Luiz Orsatti
Filho.
Para ele, é preciso que o
interessado compreenda muito bem as regras e avalie a real necessidade do
empréstimo, analisando se a contratação não irá comprometer o orçamento e gerar
uma situação de endividamento.
Taxa de juros
O Procon-SP alerta ainda para
o fato de que a taxa máxima de juros deve incluir todos os custos da operação.
“Não é permitida qualquer outra cobrança como tarifa, sob qualquer
justificativa. É proibido estipular prazo de carência para o início do
pagamento das parcelas. Ao receber o empréstimo, o beneficiário não poderá
começar a pagar meses depois”, explica o Procon-SP.
Antes da assinatura do
contrato, é preciso estar atento ao valor total contratado com e sem juros, a
taxa mensal e anual de juros, o valor, número e periodicidade das prestações, a
data do início e fim dos descontos e o custo efetivo total. Todas essas informações
devem ser fornecidas pelos bancos e financeiras.
O consumidor deve se lembrar
ainda de que as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha
de pagamento pelo eSocial, sistema público que unifica de forma obrigatória
informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados
de todo o país.
A nova modalidade de
empréstimo consignado não pode ser contratada por telefone, só pelos canais
oficiais das instituições financeiras, após proposta recebida no aplicativo da
Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Para a advogada especialista
em Direito do Consumidor, Renata Abalem, o ideal é não fazer dívidas, portanto,
o melhor é analisar muito bem a necessidade de contrair o consignado.
“Se for para pegar esse
dinheiro, que seja para comprar um bem durável. Se o objetivo for o de pagar
uma outra dívida, que esse pagamento seja bem alinhavado para não ser ainda um
prejuízo maior, porque uma dívida é um pacto de obrigatoriedade”, finaliza.