MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão
eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs)
que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à
necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização
na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a
identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na
tributação.
“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional –
MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação
fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae).
Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime
tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação
realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos
Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos
1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das
disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à
Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não
contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações
referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante
por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.
As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de
faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.
Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.