Justiça suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender
a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que
autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão
foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF
que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.
"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico
nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica,
profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.
O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e
técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013,
conhecida como Lei do Ato Médico.
"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência
legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o
tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico
nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante
o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado
divulgados pela imprensa.
"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente,
mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em
tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e
passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada",
completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está
autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição,
renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco
de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação
técnica para definir tratamentos.