Após cancelamento de Show, prefeitura aciona cantor Igor Kannário na justiça

Após cancelamento de show que
seria realizado na Cidade de Itapebi, cantor Igor Kannário é acionado na justiça
pela prefeitura. Em comemorações do 66º aniversário da cidade, o cantor era uma
das principais atração na festa, mas acabou cancelando sua participação no
evento.
Então município, através do
departamento jurídico acionou na justiça solicitando um ressarcimento no valor R$
223.285,28 por quebra de contrato, alegando prejuízos materiais e danos à
imagem pública da prefeitura. A defesa do artista apresentou justificativas
médicas e contestou a legitimidade do processo.
Conforme o auto do processo,
show seria realizado em no dia 17 de agosto de 2024, mas foi cancelado na
véspera, quando a produção do cantor informou que ele não poderia se apresentar
devido a uma cirurgia odontológica de urgência.
Consta em anexou atestados
médicos e vídeos como comprovação, argumentando que o cancelamento foi um caso
fortuito, pois o cantor recebeu recomendação expressa de repouso para evitar
complicações pós-cirúrgicas.
Os advogados pediram a
exclusão do nome do artista e do sócio-administrador da TH Salvador e Eventos
LTDA, Marco Carlos Bezerra de Oliveira, da ação. O argumento é que o contrato
foi firmado exclusivamente com a empresa, responsável pela carreira do cantor,
e não com ele pessoalmente.
A Prefeitura de Itapebi
afirmou que o cancelamento gerou uma série de prejuízos. Além dos R$ 81 mil
pagos antecipadamente a título de cachê, que, segundo o município, não foram
devolvidos pela empresa, a ação cobra R$ 105.285,28 por quebra de contrato, além
da restituição de R$ 68 mil gastos com divulgação, material gráfico e
estrutura. Esses valores, segundo a prefeitura, foram desperdiçados com a
ausência do artista. O município também pede indenização por danos morais no
valor de R$ 50 mil, alegando prejuízo à sua imagem perante o público regional.
Em resposta, a defesa de
Kannário negou qualquer má-fé e contestou os valores apresentados. Os advogados
afirmaram ainda que, caso a Justiça determine a restituição dos valores, o
pagamento seja feito de forma parcelada, alegando que a devolução imediata
poderia comprometer financeiramente as atividades da empresa