Após cancelamento de Show, prefeitura aciona cantor Igor Kannário na justiça

Após cancelamento de show que seria realizado na Cidade de Itapebi, cantor Igor Kannário é acionado na justiça pela prefeitura. Em comemorações do 66º aniversário da cidade, o cantor era uma das principais atração na festa, mas acabou cancelando sua participação no evento.

Então município, através do departamento jurídico acionou na justiça solicitando um ressarcimento no valor R$ 223.285,28 por quebra de contrato, alegando prejuízos materiais e danos à imagem pública da prefeitura. A defesa do artista apresentou justificativas médicas e contestou a legitimidade do processo.

Conforme o auto do processo, show seria realizado em no dia 17 de agosto de 2024, mas foi cancelado na véspera, quando a produção do cantor informou que ele não poderia se apresentar devido a uma cirurgia odontológica de urgência.

Consta em anexou atestados médicos e vídeos como comprovação, argumentando que o cancelamento foi um caso fortuito, pois o cantor recebeu recomendação expressa de repouso para evitar complicações pós-cirúrgicas.

Os advogados pediram a exclusão do nome do artista e do sócio-administrador da TH Salvador e Eventos LTDA, Marco Carlos Bezerra de Oliveira, da ação. O argumento é que o contrato foi firmado exclusivamente com a empresa, responsável pela carreira do cantor, e não com ele pessoalmente.

A Prefeitura de Itapebi afirmou que o cancelamento gerou uma série de prejuízos. Além dos R$ 81 mil pagos antecipadamente a título de cachê, que, segundo o município, não foram devolvidos pela empresa, a ação cobra R$ 105.285,28 por quebra de contrato, além da restituição de R$ 68 mil gastos com divulgação, material gráfico e estrutura. Esses valores, segundo a prefeitura, foram desperdiçados com a ausência do artista. O município também pede indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, alegando prejuízo à sua imagem perante o público regional.

Em resposta, a defesa de Kannário negou qualquer má-fé e contestou os valores apresentados. Os advogados afirmaram ainda que, caso a Justiça determine a restituição dos valores, o pagamento seja feito de forma parcelada, alegando que a devolução imediata poderia comprometer financeiramente as atividades da empresa

 

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