STJ fixa entendimento sobre confissão e acordo de não persecução penal após acolher tese da Defensoria da Bahia

A confissão de investigado
por crimes de baixa e média gravidade poderá acontecer no momento da assinatura
do Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público. A decisão da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu após a sustentação
oral realizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) no
julgamento do Recurso Especial nº 2161548-BA. Com isso, a Corte Superior fixou
o Tema Repetitivo 1303, gerando impactos positivos para assistidos(as) da
Instituição.
Defensor público da Bahia que
apresentou ao STJ os argumentos de defesa, Hélio Soares ressaltou o grande
impacto da decisão e da atuação da DPE/BA nos Tribunais Superiores. “Ficamos
felizes com o resultado, pois houve a fixação do tema a partir dos argumentos
que trouxemos à Corte. Com isso, serão beneficiadas todas as pessoas em
situação de vulnerabilidade que eventualmente venham a responder um processo em
crimes de baixa ou média gravidade nos quais é cabível o acordo”
Para a Terceira Turma do STJ,
o Acordo de Não Persecução Penal é um instituto de características negociais,
de modo que não é possível exigir da parte mais vulnerável a confissão, durante
a fase de inquérito policial, pois configuraria uma prévia renúncia ao direito
ao silêncio e à não autoincriminação sem a certeza da contrapartida.
Além disso, a Corte
argumentou que a confissão antecipada significaria, em última análise, “um
incentivo à sua realização sem a plenitude das garantias e do devido processo
legal, na maioria das vezes sem assistência por defesa técnica”. Tal prática é
considerada incompatível com os esforços em prol de um uso racional do recurso
de confissão extrajudicial em processos penais.