Empréstimos consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta: Tire dúvidas

Com a promessa de oferecer
crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa
Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta
sexta-feira (21).
O novo instrumento
financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada,
incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por
microempreendedores individuais (MEI).
Praticado há décadas para
servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso
porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance
de inadimplência.
A Agência Brasil preparou
um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no
aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos
dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para
pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para
receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24
horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado
privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no
salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador
mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário
bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o
trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova
modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais;
assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um
trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir
ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de
Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente
no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado
pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato
existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril.
Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das
parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias,
observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for
insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o
trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações
será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma
nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em
caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito
pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para
servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para
trabalhadores da iniciativa privada.
10. A que dados dos
trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras
habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
- nome;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- tempo de empresa;
- margem do salário disponível para
consignação; e
- verbas rescisórias em caso de demissão.
11. Será possível migrar do
Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras
habilitadas.
12. Quem aderiu ao
saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos
bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
13. O crédito consignado
privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da
iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador
CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as
empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para
possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção
de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador
assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7
bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No
funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.
14. O que muda no consignado
para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter
acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial,
sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado
privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.