Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da
Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário
2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de
30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível
desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que
obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,
são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários
mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração,
salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja na figura
abaixo).
A Receita
Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda
Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na
comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de
declarações.
A Receita recomenda que
os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar
contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo
fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo
correspondente a 20% do imposto devido.
1º de abril
Neste primeiro momento, os
contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De
acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento
começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e
somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da
liberação do programa de preenchimento e entrega online e por
dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao Meu Imposto de
Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com
acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo
da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita
é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema
pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
As informações importadas são
de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do
IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações
auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros,
como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração
pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados
somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das
informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração
pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira
responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados
preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações,
inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a
declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de
nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O
documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo
para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela
declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber
a restituição.
Mudanças
As principais mudanças na
entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano
anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da
declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve
rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e
para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados
anteriormente.
Restituições
As restituições serão
liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de
restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com
deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento
da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra
geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a
restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da
Receita Federal ou no aplicativo..
Confira a ordem de
prioridades nas restituições:
1º - idade igual ou superior
a 80 anos;
2º - idade igual ou
superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º - pessoa que tenha
maior fonte de renda vinda do magistério;
4º - quem usou a
declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º - quem usou a
declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º - demais
contribuintes.
Para quem tiver imposto a
pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais
cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota,
em 30 de dezembro.
Para saber mais sobre as
regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a
Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da
União da última quinta-feira.