Bancária com lúpus tem dispensa discriminatória reconhecida

Uma bancária
de Salvador receberá uma indenização de R$ 30 mil por ter sido dispensada de
forma discriminatória pelo Itaú Unibanco S.A. A funcionária tem diagnóstico de
lúpus eritematoso sistêmico (ver explicação abaixo), condição conhecida pelo
empregador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
A bancária foi dispensada sem
justificativa em agosto de 2022. Segundo ela, o banco tinha conhecimento de sua
condição de saúde, pois, durante a pandemia, apresentou um relatório médico
recomendando seu afastamento dos atendimentos presenciais. No processo, alegou
que a dispensa foi discriminatória e que, ao perder o emprego, estaria sem
condições de arcar com seu tratamento. Por isso, pediu uma indenização de R$ 50
mil.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de
Salvador negou o pedido, argumentando que não havia provas suficientes para
caracterizar a dispensa discriminatória. Segundo ele, o lúpus não gera
automaticamente estigma ou preconceito. Para ele, a funcionária não comprovou
estar em estado grave ou que houve discriminação.
Insatisfeita, a bancária recorreu ao
Tribunal. A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, considerou
procedente o pedido. Segundo ela, tanto a Constituição Federal quanto
legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para
garantir a dignidade do empregado. Destacou ainda que o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) fixou entendimento de que o lúpus é doença que causa estigma e
preconceito, e, portanto, enseja a aplicação do entendimento sufragado na
Súmula n.º 443 do TST.
A decisão enfatizou que, para haver
nulidade da dispensa e direito à indenização, é necessário comprovar que a
empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora. No caso, ficou demonstrado
que o banco tinha ciência da doença desde março de 2020, durante a pandemia,
quando concedeu à funcionária o direito ao trabalho remoto, por recomendação
médica. Além disso, a prova testemunhal reforçou a tese de que a demissão
ocorreu por causa da doença.
Com base nesses elementos, a 5ª Turma
do TRT-BA reconheceu a dispensa discriminatória e fixou a indenização em R$ 30
mil. A decisão contou com a participação dos desembargadores Paulino Couto e
Tânia Magnani.
O que é lúpus?
O Lúpus Eritematoso Sistêmico é uma
doença autoimune, na qual o sistema imunológico ataca células e tecidos
saudáveis. Isso pode causar inflamação e danos em órgãos como pele,
articulações, rins, coração e pulmões. Os sintomas variam, mas incluem fadiga,
dor nas articulações, manchas vermelhas na pele, febre e queda de cabelo.