Tribunal mantém registro de candidatura do prefeito Jânio Natal reeleito em Porto Seguro (BA) nas Eleições 2024

Por 4 votos a 3, o Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão de julgamento desta
terça-feira (11), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
que deferiu o registro de candidatura de Jânio Natal, reeleito prefeito de
Porto Seguro (BA) nas Eleições 2024. A maioria do Colegiado acompanhou o voto
do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ficando vencidos a ministra
Cármen Lúcia e os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
No caso julgado, Jânio Natal
já havia sido eleito para o cargo em duas cidades baianas diferentes: Belmonte
(2016) e Porto Seguro (2020). No entanto, em 2016, ele renunciou antes de tomar
posse e quem assumiu em seu lugar foi o vice-prefeito, seu irmão, Janival
Borges.
A controvérsia envolveu a
suposta configuração de terceiro mandato consecutivo e a aplicação de artigos
da Constituição Federal, mesmo levando em conta que Jânio se elegeu em uma
cidade diferente em 2016.
Ao votar, o relator, ministro
Antonio Carlos Ferreira, entendeu que o mandato eletivo, para fins de
incidência da inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da
Constituição Federal, caracteriza-se pelo efetivo exercício do cargo, não pela
mera diplomação do candidato eleito.
Para o ministro, diante do
fato de o candidato não ter tomado posse no cargo de prefeito do município de
Belmonte – mesmo tendo sido eleito e diplomado nas Eleições 2016 –, deve-se
considerar que ele não exerceu a função, não incidindo, portanto, o impedimento
do terceiro mandato.
O relator também enfatizou,
entre outros pontos, que o conceito de prefeito itinerante ou prefeito
profissional se limita a impedir a recondução do titular para um terceiro
mandato consecutivo, não gerando inelegibilidade reflexa para parentes ou
cônjuges.
Portanto, ressaltou o
relator, a mera eleição e a diplomação do recorrido não se traduzem em efetivo
cumprimento do mandato. “Logo, a eleição ao cargo de prefeito de Porto Seguro
em 2020 não pode ser considerada como reeleição, posto que não assumiu o cargo
no ano de 2016”, concluiu.
Divergência
Os votos vencidos,
decorrentes de divergência aberta por voto-vista apresentado pelo ministro
Floriano de Azevedo Marques, entenderam, em síntese, que houve renúncia
estratégica praticada na Eleição de 2016, violando-se o princípio republicano e
a legislação eleitoral e caracterizando-se expediente para perpetuar a atuação
política de grupo familiar em cidades da mesma região.
MC/LC, DB
Processo relacionado: Recurso
Especial Eleitoral 0600347-22.2024.6.05.0122