STF garante licença-maternidade só a partir de alta hospitalar

Por unanimidade, a Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do
Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade
somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data
de nascimento.
Em outubro de 2022, o plenário já havia
decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir
da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o
Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.
Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma
julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos
seguiram o voto do relator, André Mendonça.
Os ministros julgaram um recurso do governo do
Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do
Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital
para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta
hospitalar.
Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que
especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a
contagem da licença-paternidade.
O Supremo manteve a decisão que derrubou a
regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem
regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a
desvirtuar seus princípios e objetivos.
A decisão não tem repercussão geral,
produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas
serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico.
Fundamento
O relator aplicou ao caso, por analogia, o
mesmo fundamento da decisão do plenário em relação à licença-maternidade. Isto
é, que o dever constitucional de proteção à família e à criança supera qualquer
necessidade de norma específica sobre o termo inicial da licença-paternidade.
Mendonça destacou o contexto de mudanças
sociais e no mercado de trabalho, que ocorrem no Brasil e no mundo,
reequilibrando a divisão de responsabilidades entre os membros de um mesmo
núcleo familiar. Dessa maneira, há de se garantir que os homens tenham maior
participação no cuidado dos filhos.
“Ainda que existam fundamentos biológicos,
históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e
outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada
vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira
infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas
responsabilidades pelo cuidado de seus filhos”, escreveu o ministro.
Nesse contexto, não se pode exigir que o gozo
da licença-paternidade seja contado enquanto o bebê ou a mãe estiverem
internados, pois isso limitaria esse direito constitucional e acabaria “por
ampliar a desigualdade já existente entre os papéis do homem e da mulher no
âmbito do contexto familiar e profissional”.
O ministro foi seguido sem ressalvas pelos
ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.