Empresas e bancos têm até sexta para enviar Informe de rendimento 2024

As empresas e as
instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos
contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). Acaba
na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao
ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF,
cuja entrega está prevista para começar em 17 de março.
Em relação aos comprovantes
de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As
empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail,
divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em
aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos
federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo
SouGov.br.
Os documentos de rendimento
servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte
preencheu os dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos
empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano
anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência
Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência
Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser
informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na
internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no
aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado
deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha
senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e
fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos
dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto
de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas
correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais
de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Novo prazo
Desde 2023, o prazo de
entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio,
ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a
mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à
declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo a Receita Federal,
como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega
à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para
consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona
mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido
na metade de março.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não
receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da
empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a
Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de
dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados
corretos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o
contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar
uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.