Ministro do STF mantem decisão de afastamento do Deputado Adolfo Menezes

O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão de afastamento do deputado
estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia
(Alba).
A decisão do magistrado, que
é relator do caso, foi proferida nesta segunda, (24), na 2ª Turma da Corte. No
entendimento dele, a recondução de Menezes ao posto desrespeita a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, discutida em 2022.
A análise de Gilmar Mendes é
uma resposta ao processo de reclamação encaminhado pelo deputado estadual
Hilton Coelho (Psol), autor da ação, que culminou na derrocada de Menezes do
cargo mais alto do Legislativo. O parlamentar está afastado da função desde 10
de fevereiro, após a liminar para a saída momentânea do então presidente do
posto. Com isso, a função passou a ser assumida pela deputada Ivana Bastos
(PSD), 1º vice-presidente da Casa. A decisão ainda deve ser votada por outros
quatros ministros na próxima sexta-feira, 28.
“A mim me parece que a
reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o
entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016,
nas quais está Corte assentou a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo
cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo”, diz o primeiro trecho do
documento. O magistrado ainda menciona dois termos jurídicos para argumentar a
manutenção do afastamento do pessedista do cargo e reforçou que a prática de
três mandatos consecutivos é considerada proibida pela Corte.
“Por sua vez, o periculum in
mora também está devidamente configurado, haja vista a ameaça à segurança
jurídica e ao interesse social no prolongamento injustificado de situação já
caracterizada como inconstitucional por este Tribunal, sobretudo em razão dos
parâmetros temporais estabelecidos na ADI 6.674. Ante o exposto, presentes os
pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, ratifico os fundamentos
apresentados e proponho o referendo da decisão liminar para determinar o
imediato afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia Legislativa
da Bahia, até o julgamento final da presente reclamação”, diz.