Vice prefeita tem candidatura indeferida pelo TSE em Tanquinho

O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu indeferir o registro da candidatura de Leila da Saúde,
vice-prefeita eleita de Tanquinho em 2024, após uma ação movida pela chapa
opositora. No entanto, a decisão monocrática do ministro Nunes Marques manteve
o registro do prefeito José Luiz, que pode seguir no cargo mesmo sem vice pelos
próximos quatro anos. O caso ainda cabe recurso ao plenário do TSE.
o advogado Gutemberg
Boaventura, especialista em Direito Eleitoral e representante da coligação
Tanquinho Livre Progresso e Desenvolvimento, explicou a decisão em entrevista
ao programa Cidade em Pauta (Rádio Nordeste FM),
“O poder judiciário é muito
dinâmico, especialmente no âmbito eleitoral. Tivemos essa tese levantada nas
eleições de 2024 devido à renúncia tardia do vice-prefeito da época. Um
registro substituto foi feito fora do prazo limite de 20 dias, violando as exceções
da jurisprudência consolidada do TSE”, afirmou.
O advogado detalhou que o
ministro Nunes Marques acatou o recurso especial e decidiu pelo indeferimento
da candidatura da vice-prefeita, mas manteve o registro do prefeito.
“Caso a decisão final
transite no TSE, o prefeito poderá continuar no cargo sem vice. Isso ocorre
porque a Justiça Eleitoral considera a soberania popular, ou seja, a quantidade
de votos recebidos. Se a disputa tivesse sido muito acirrada, o entendimento
poderia ser diferente, mas, neste caso, prevalece a vontade do povo, com as
devidas correções feitas pelo poder judiciário”, acrescentou.
Apesar de considerar a
decisão favorável, a coligação de oposição pretende recorrer. “Estamos
satisfeitos, mas vamos recorrer, tem mais recursos agora, vamos recorrer pro
plenário pra gente ver qual vai ser o entendimento a respeito da manutenção do
registro do prefeito, até mesmo porque caso haja uma cassação desse registro
automaticamente são convocadas novas eleições, conforme o entendimento da
manutenção de um mandato tampão, com eleições indiretas sendo realizadas dentro
do poder legislativo”, explicou o advogado.
Sobre um eventual afastamento
do prefeito, Dr. Gutemberg esclareceu que a substituição ficaria a cargo do
presidente da Câmara Municipal.