Farmácia Popular: saiba como retirar remédios e fraldas geriátricas

A partir desta sexta-feira (14), todos os itens oferecidos pelo Programa Farmácia Popular passam a ser distribuídos gratuitamente em estabelecimentos credenciados. O anúncio foi feito esta semana pelo Ministério da Saúde. A estimativa da pasta é que a medida beneficie, de forma imediata, mais de 1 milhão de pessoas todos os anos e que, antes, pagavam coparticipação para ter acesso aos insumos e medicamentos.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1630485&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1630485&o=node

Com a ampliação da lista de gratuidade, fraldas geriátricas, por exemplo, passam a ser fornecidas de graça para o público elegível, como pessoas com 60 anos ou mais e indivíduos com mobilidades reduzida, incluindo pacientes acamados ou cadeirantes. A dapagliflozina, medicamento utilizado no tratamento do diabetes associado à doença cardiovascular, também será ofertada pelo programa sem custos.

Entenda

O Farmácia Popular oferta, atualmente, 41 itens entre fármacos, fraldas e absorventes. Inicialmente, apenas medicamentos contra diabetes, hipertensão, asma e osteoporose, além de anticoncepcionais, eram distribuídos de forma gratuita. Para os demais remédios e insumos, o ministério arcava com até 90% do valor de referência e o cidadão pagava o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.

O programa atende um total de 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção, além de fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.

Retirada de itens

Para a obtenção de medicamentos e de fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando:

- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

- e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares.

Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado ao programa, um representante legal ou procurador deve procurar a unidade e apresentar:

- receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;

- documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);

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