Ivana Bastos toma posse como presidente em exercício da ALBA

A deputada Ivana
Bastos (PSD) foi empossada na Presidência da Assembleia Legislativa nesta
terça-feira (11), às 17h50, em ato meramente formal após a ALBA ser informada
oficialmente da decisão exarada na véspera pelo ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu, em parte, a Reclamação
Constitucional 76.061/2025 do deputado Hilton Coelho (Psol) contrária à
terceira reeleição consecutiva do deputado Adolfo Menezes (PSD), determinando,
em liminar, o seu afastamento. A posse ocorreu no gabinete da vice-Presidência
sem qualquer pompa, com a presença apenas de diretores do Legislativo e da
própria assessoria da parlamentar. Ela evitou até discursar.
Presidente em
exercício da Assembleia, |Ivana Bastos continuará a despachar em seu gabinete,
pois só usará o gabinete da Presidência em situações que o Cerimonial assim
exija. A deputada entende que a interinidade “deve ser tão discreta quanto
possível” e só falará sobre esse episódio na companhia do “amigo e
correligionário Adolfo Menezes”, a quem respeita e admira pelo trabalho
realizado na vida pública. O ato de posse, publicado na edição que circula
nesta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Legislativo Eletrônico, está
embasado em pesquisa realizada pelo procurador-geral da Assembleia Graciliano
Bonfim, fundado no Artigo 39 do Regimento Interno da ALBA, e o termo de posse
foi lavrado pelo secretário-geral da Mesa Diretora Carlos Machado.
A simplicidade do
ato não evitou que a deputada Ivana Bastos fosse tomada pela emoção, ao
recordar-se do recente falecimento dos pais (Fernando e Marília Bastos, ele
ex-deputado estadual) em dezembro passado com diferença de apenas 20 dias –
golpe do destino que ainda a machuca. Informalmente, ela falou para os
presentes que agirá com responsabilidade, compromisso e humildade, lembrando a
todos que o afastamento do presidente, eleito por 61 x 1, ainda está sub
judice. O julgamento da liminar será apreciada pelo plenário virtual do STF
entre os dias 21 e 28, pois se trata até o momento de tão somente um ato
monocrático do ministro Gilmar Mendes. Portanto, aguardará com tranquilidade a
conclusão de todo o rito processual, com o direito ao contraditório e a defesa
do presidente Adolfo Menezes.