Prefeitura de Vitória da Conquista é apontada por auditoria irregularidades na merenda escolar

Na sessão desta quarta-feira
(05/02), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria
feito no município de Vitória da Conquista para avaliar a infraestrutura e
condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e
fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson
Pellegrino, advertiu a prefeita, Ana Sheila Lemos Andrade em razão das
irregularidades encontradas no serviço. Também foi determinada a adoção de
medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os
técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o
abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede
municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio
e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.
Entre as irregularidades, o
relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as
escolas (apenas doze), quando o número adequado seria de vinte profissionais no
município, considerando a quantidade total de alunos (44.232 mil alunos em oito
unidades escolares). Isto, além da irregularidade de quatro desses
profissionais, contratados provisoriamente (o que configura burla ao concurso
público), enquanto dois destes atuam sem comprovação de cadastro de PNAE do
Conselho Regional de Nutricionistas.
A equipe técnica também
constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o
consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais
não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo
exclusivamente do fornecimento via carros pipas.
Os auditores ainda destacaram
que a merenda fornecida não segue o cardápio proposto pela nutricionista,
precisando ser feito ajustes no cardápio para ser mantida a alimentação dos
alunos; além de constatar a ausência de disponibilização do cardápio em murais
ou locais de fácil visualização pelos alunos e seus responsáveis, o que
impossibilita “a participação da comunidade no controle social, no
acompanhamento das ações realizadas […] para garantir a oferta da alimentação
escolar saudável e adequada”.
Os conselheiros acompanharam
o voto do relator, aplicando advertência em relação a necessidade estabelecer,
de modo definitivo, o fornecimento contínuo de água às escolas municipais da
zona rural e de manutenção das refeições escolares conforme o cardápio
elaborado pelos nutricionistas competentes.
Cabe recurso da decisão.