MPBA recomenda suspensão do Carnaval em Correntina em razão do estado de calamidade administrativa

O Ministério Público do
Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos
Braga, recomendou no último sábado, dia 1o de fevereiro, que o Município de
Correntina suspenda o Carnaval previsto para ocorrer entre os dias 28 deste mês
e 4 de março. De acordo com a promotora de Justiça, o Município decretou estado
de calamidade administrativa alegando o péssimo estado de conservação dos bens
e equipamentos públicos municipais, como computadores, impressoras, veículos e
mobiliário, que podem comprometer os serviços públicos; e a falta de
informações sobre relação a pagar, conciliações bancárias e saldos financeiros,
prejudicando o planejamento administrativo e financeiro da nova gestão, dentre
outros.
No documento, o MPBA
recomendou que o Município não efetue despesas com receitas próprias para a
realização dos festejos do Carnaval de 2025, tais como contratações de
artistas, serviços de buffets, montagens de estruturas para apresentações
artísticas entre outras despesas, enquanto perdurar o estado de emergência
administrativa; e suspenda os contratos relativos à estrutura, organização e
atrações dos festejos. Além disso, caso a gestão municipal opte pela realização
dos festejos, o MPBA recomendou que seja observado estritamente os termos
previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025, como também, seja realizado estudo
prévio do impacto financeiro do festejo e de eventual retorno a nível de
desenvolvimento econômico e social para o Município, assim como seja reduzido
significativamente os gastos com a estrutura, organização e atrações,
encaminhando documentação comprobatória ao Ministério Público, bem como a
comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos.
“A realização do Carnaval, na
forma anunciada, acarreta incalculáveis custos diretos decorrentes,
principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, de segurança
pública, de iluminação pública e de limpeza urbana, face às enormes demandas
locais, aliado aos custos com a contratação de bandas que, por si só, já
representa um alto custo, mas também com a locação de serviços de som, palco,
tenda, banheiros, gerador, dentre outros”, ressaltou a promotora de Justiça.