Empresas excluídas do Simples têm até sexta para resolver pendências

Microempreendedores
individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a
sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime
simplificado.
O Simples Nacional é um
regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais,
estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8
milhões.
Segundo a Receita Federal, a
opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024
e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos
vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de
outubro.
No total, 1.876.334
contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto
na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma
automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.
Já os 1,5 milhão de
contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do
regime, desde o dia (1º) de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no
regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento
e transação.
A Receita esclarece ainda que
a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando
e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime
tributário simplificado.
Para saber se será excluído
ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no
portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ,
para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as
administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a
Receita Federal.
No portal, é possível retirar
o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os
débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições
oferecidas pela Receita Federal.
“Quem tem débitos inscritos
na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos
juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.
Após regularizar as
pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita
diretamente no portal do Simples Nacional.
Dados da autarquia mostram
que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples
Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita
projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os
anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.