STF fixa prazo para Loterj proibir credenciamento de bets fora do Rio
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta sexta-feira
(24) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco
dias, a decisão judicial que proíbe o recebimento de apostas esportivas de bets
feitas fora do território fluminense. O ministro determinou o pagamento de
multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para o presidente da
loteria caso descumpram a decisão “sem prejuízo da apuração de eventual
responsabilidade por descumprimento de ordem judicial”.
No dia 2 de janeiro, Mendonça já havia proibido a Loterj de explorar atividades
de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual do Rio e de
credenciar empresas para atuarem em outras localidades, mas a autarquia
recorreu e pediu 120 dias para colocar a decisão em prática. O ministro do STF
negou o recurso.
Na liminar do início do ano, Mendonça suspendeu a eficácia de regra do edital
da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para
o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público
pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.
Inicialmente, o edital exigia
que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir
que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de
processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado.
Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.
Na ação cível, a União alega
que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito
nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.
A autarquia também está
obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos
eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente
originárias apenas do Rio de Janeiro.