Supermercados são obrigados a prestar auxílio para pessoas com deficiência
A Lei 14.771/2024, que foi
promulgada em setembro de 2024, pelo presidente da Assembleia Legislativa da
Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes obriga hipermercados, supermercados,
minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres do
Estado da Bahia a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Oriunda de projeto de lei de
autoria da deputada Olívia Santana (PC do B), a legislação entra em vigor a
partir a partir do mês de março deste ano. Seu texto determina que os
estabelecimentos comerciais relacionados, que possuam mais de dez funcionários,
deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade,
auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo
compras em suas instalações.
O auxílio previsto compreende
conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a
localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de
compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço,
ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer
necessário.
A solicitação deve ser feita
no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do
estabelecimento comercial, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o
direito determinado em lei. O não cumprimento resultará em multa no valor de R$
2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão
destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (Coede/BA).
Quando apresentou a proposta,
Olívia Santana citou dados do IBGE de que 8,4% da população brasileira acima de
2 anos – cerca de 17,3 milhões de pessoas – têm algum tipo de deficiência,
sendo quase metade dessa parcela (49,4%) de idosos. Segundo a deputada, a lei,
já adotada nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, tem o objetivo de
proporcionar maior acessibilidade ao segmento em questão: “Estes
estabelecimentos proporcionarão condições ideais para acolher este público, com
pequenas adaptações, num esforço legítimo de melhoria da acessibilidade, como
forma de respeito aos consumidores”, afirmou.