Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste
A partir deste sábado (11), o trabalhador
demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas
salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o índice Nacional
de preço ao consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%
Com a correção, o valor máximo do
seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$
110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$
1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como
para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com
base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte
forma.
Pago ao trabalhador com carteira assinada
dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas,
que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de
pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil ,
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o
trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa
causa;
• Estiver desempregado, quando
do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de
pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro
específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos
últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro
pedido;
– pelo menos nove meses
nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo
pedido; e
– cada um dos 6 (seis)
meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o
seu sustento e de sua família;
• Não estiver recebendo
benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por
morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo
empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da
demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados
domésticos.