Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix
O reforço na fiscalização de
transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos,
esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações
falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de
imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em
vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências
financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações
financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para
pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix,
esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as
instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras
virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal
ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e
instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à
Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a
instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores
serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores
fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026
(ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à
malha fina.
O comunicado esclareceu que a
Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do
sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No
caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com
Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para
cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos
digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro
do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que
processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita
também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que
regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem
das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração
tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à
sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e
fiscal.”
A Receita reiterou que a
e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou
empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O
sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive
saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil
para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que
ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem
individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos
os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os
totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar
os detalhes das transações.
As instituições financeiras
enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações
referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de
agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil
de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do
Imposto de Renda, na metade de março.