Auditoria aponta irregularidades na oferta de merenda escolar de Iaçu
Os conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (10/09),
acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria que foi realizada no
município de Iaçu para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda
escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, durante o exercício de
2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou ao prefeito
Nixon Duarte Muniz Ferreira multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na
prestação do serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para
o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os
técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o
abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede
municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio
e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no
município de Iaçu.
Entre as irregularidades, o
relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as
escolas (apenas dois), quando o número adequado seria de cinco profissionais no
município. Ainda em relação aos profissionais, também foi relatada que a carga
horária exercida semanalmente é de apenas 20 horas, embora a recomendada seja
de 30 horas.
A equipe técnica também
constatou a infraestrutura inadequada das cozinhas. Em algumas delas, sinais de
infiltrações, trincas, mofo, ausência de revestimento liso e lavável e ausência
de revestimento no teto, advindas de falhas nas concepções arquitetônicas das
cozinhas e/ou de falhas construtivas. Também foram relatadas a inexistência de
bebedouros em funcionamento na escola e a insuficiência do fornecimento de água
tratada.
Os auditores ainda destacaram
a estocagem de alimentos de forma inadequada e armazenagem de alimentos com
data vencida; a fixação do cardápio em local inacessível aos alunos e à
comunidade escolar; o descumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista;
a inexistência de frutas in natura no cardápio e a falta de oferta destes para
os alunos.
O Ministério Público de
Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência
dos achados elencados e sugeriu a determinação de um prazo para a entidade
apresentar plano de ação para solucionar o estado geral encontrado no serviço
de alimentação escolar do município.
Cabe recurso da decisão.