Novo Refis do Estado da Bahia oferece desconto de até 95% para quem regularizar débitos com ICMS
Os contribuintes baianos
contam até o dia 5 de novembro com a oportunidade de regularizar sua situação
junto ao fisco estadual com o novo Refis, quitando débitos com ICMS decorrentes
de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Com descontos de até
95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos
moratórios, o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos
fiscais já está em vigor após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de
projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado. A lei 14.761 foi sancionada,
na sequência, pelo governador Jerônimo Rodrigues.
Todas as informações sobre o
Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do
Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br,
incluindo um simulador de débitos com o ICMS. “Além de proporcionar às empresas
em débito com o fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários, o
programa deverá reduzir o volume de processos em tramitação nesta área”,
explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. “Vai resultar ainda
no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para o desenvolvimento das
atividades do Estado da Bahia, seja na prestação de serviços, seja na
realização de novos investimentos”, acrescenta.
O secretário observa que o
programa ocorre em paralelo à intensificação das ações de combate à sonegação
pelo Estado, que incluem parcerias com outras instâncias do serviço público
estadual por meio do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos.
O Cira reúne, além da Sefaz-Ba e do MP-Ba, o Tribunal de Justiça (TJBA), a
Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).
De acordo com as regras dos
novos refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o
pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a
possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão
decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A possibilidade de
regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido
incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente
denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo
provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa
são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada
judicialmente.
A redução é de 90% nas multas
e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze
parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o
desconto é de 85%.
Empresas com recuperação
judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o
parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48
parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O
desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120
parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
A Sefaz-Ba alerta os
contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no
site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas
podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual
mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta
entre o fisco e o contribuinte.