Ex-prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver R$384 mil ao município
os conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer pela procedência parcial do
Termo de Ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional contra o ex-prefeito de
Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, em razão de irregularidades nas
contratações de diversas empresas para a prestação de serviços de limpeza
pública no exercício de 2016. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo,
aplicou uma multa no valor de R$4 mil ao gestor.
Também foi determinado – pela
relatoria – o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$384.283,50,
com recursos pessoais do ex-prefeito, diante da ausência de notas fiscais em
processos de pagamento (R$26.673,60); de planilhas de serviços executados junto
aos documentos de despesa (R$358.609,90); e de desconto de ISSQN (R$1.333,68).
De acordo com o Termo de
Ocorrência, os gastos com serviço de limpeza pública alcançaram o expressivo
montante de R$8.147.895,23 e teve como credores as empresas “D Limp
Desintetizadora”, “Edson Barreto Rios”, “LN de Souza & Cia”, “Renovar
Dedetização”, “Elizei Santos Borges”, “José Carlos Cardoso de Oliveira”,
“Erivelton Bispo da Rocha” e “Construpolli Construtora e Incorporação”.
Em seu voto, o conselheiro
Paulo Rangel apontou a existência de diversas irregularidades nos processos
licitatórios realizados, entre elas: a ausência de nota fiscal nos processos de
pagamentos; de justificativa/comprovação da compatibilidade entre os preços
estimados com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública; e
de pesquisa de mercado (cotação de preço) ou critérios para estipular o
fornecimento a ser efetuado; de planilhas de serviços executados junto aos
documentos de despesa.
Cabe recurso da decisão.