PREFEITO DE AMARGOSA TERÁ QUE PAGAR MULTA DE R$2 MIL
Os conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios, durante sessão plenária desta quinta-feira (04/07),
julgaram procedentes as conclusões da auditoria feita nos estabelecimentos de
ensino no município de Amargosa sobre a infraestrutura, manuseio e qualidade da
merenda escolar oferecida aos estudantes da rede municipal. Diversas
irregularidades foram constatadas pelos auditores, e o conselheiro Paulo
Rangel, relator do processo, advertiu o prefeito Júlio Pinheiro dos Santos
Júnior para que providências sugeridas serão adotadas de imediata, de modo a
garantir a qualidade dos alimentos ofertados aos alunos. O conselheiro sugeriu
– e o colegiado aprovou – uma multa de R$2 mil ao prefeito.
A auditoria foi realizada por
técnicos da 3ª Diretoria de Controle Externo com o objetivo de verificar a
infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar, com foco na qualidade
das instalações das cozinhas, adequação do quadro de nutricionistas da rede de
educação municipal, elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e
logística de manuseio dos gêneros alimentícios. Foi constato que as condições
de oferta da merenda escolar eram precárias, justificando a aplicação de multa
ao gestor.
A prefeitura terá que
regularizar a quantidade de nutricionistas que atuam na rede municipal em apoio
à alimentação escolar, em cumprimento às exigências da Resolução CFN n°
465/2010; instituir a oferta de frutas in natura na merenda escolar; efetuar
manutenção e reparos periódicos à prevenção e eliminação dos riscos que possam
vir a comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos; entre outras
providências.
Cabe recurso da decisão.