PREFEITA DE EUNÁPOLIS É PUNIDA POR PROPAGANDA AUTOPROMOCIONAL
Durante sessão desta
quarta-feira (03/07), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida pelo
conselheiro Mário Negromonte, para que a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres
de Almeida, se abstenha de associar seu nome, nas redes sociais, às ações e
propagandas feitas pela prefeitura.
A denúncia sobre propaganda
autopromocional da prefeita foi formulada por João de Cristo Gomes de Almeida
Júnior, que destacou a associação entre as ações e programas realizados pelo
município e a imagem e logomarca pessoal da gestora, infringindo o art. 37,
parágrafo primeiro da Constituição Federal.
O conselheiro Mário
Negromonte destacou, em seu voto, que a análise das peças publicitárias
inclusas no processo, e outros da própria conta da gestora no Instagram,
demonstram a promoção pessoal do nome/marca da prefeita, uma vez que em algumas
delas existe clara associação da sua imagem pessoal às ações da Prefeitura de
Eunápolis.
Após análise preliminar do
processo, os conselheiros deferiram a medida cautelar, determinando a Cordélia
Torres de Almeida, gestora municipal, a imediata retirada das publicações que
se utilizem da marca/nome e imagem da prefeita para vinculação às ações da
Prefeitura Municipal de Eunápolis e abstenção no feito em futuras publicações.
Cabe recurso da decisão.