VEREADORA DE PORTO SEGURO É PUNIDA POR COMPRA DE TELEFONES EM EXCESSO
A vereadora Ariana Fehlherg,
ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Seguro foi multada em R$1,5 mil e
terá que devolver aos cofres municipais R$ 103.459,41, de um total de um R$
171.675,86 que foram gastos com a compra de 47 aparelhos de telefone celular e
pagamento de serviços de telefonia. A decisão foi tomada na sessão desta
quinta-feira (04/07) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia, ao analisar Termo de Ocorrência lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de
Controle Externo do órgão. Os conselheiros determinaram também que seja feita
uma representação ao Ministério Público Estadual, para eventual instauração de
ação judicial. Os gastos ocorreram durante o exercício de 2019, quando a
vereadora era a presidente da Câmara de Porto Seguro.
O processo foi relatado pelo
conselheiro Plínio Carneiro Filho, que destacou a irrazoabilidade dos gastos,
assim como o número excessivo de aparelhos adquiridos. Isto porque a câmara é
composta por apenas 17 vereadores – o que torna injustificável a compra de
tantos aparelhos ao custo total de R$86.314,00 e o acréscimo na conta pelos
serviços de telefonia na câmara, em R$85.361,86.
Além disso, observou que
apenas 11 dos 17 vereadores receberam aparelhos. E destes 11 vereadores, seis
foram beneficiados com dois aparelhos – sem qualquer justificativa plausível.
Outros 10 aparelhos foram distribuídos para servidores ocupantes de cargos
administrativos da Câmara – o que, a princípio, é irregular, já que não são
membros do Poder Legislativo. Os auditores do TCM constataram, ainda, que 20
aparelhos não foram distribuídos, e estão em estoque.
Embora não se constitua
irregularidade a compra dos aparelhos com recursos públicos municipais,
considerando que é uma prática comum entre outros órgãos, os auditores
observaram que o exagero na aquisição e distribuição gerou um prejuízo aos
cofres públicos no montante de R$103.459,41. Deste total, R$49.101,00
referentes a aquisição dos aparelhos eletrônicos; R$11.730,00 decorrentes do
sobrepreço praticado no processo licitatório; e R$42.628,41 referentes a
contratação de linhas telefônicas desnecessárias.
Cabe recurso da decisão.