AUDITORIA APONTA IRREGULARIDADES EM OBRA REALIZADA EM SANTO ESTEVÃO
Na última sessão os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as
conclusões contidas da auditoria realizada em Santo Estevão, que analisou a
legalidade dos gastos com obras e serviços de engenharia executados no período
de agosto a setembro de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson
Pellegrino, aplicou multa de R$2 mil ao prefeito Rogério dos Santos Costa, em
razão das irregularidades destacadas no relatório.
Foi auditado, pela equipe
técnica do TCM, o contrato nº 055-1/2019, fruto da Carta Convite 07/2109, que
teve como objeto a “contratação de empresa especializada para executar serviços
de recomposição de pavimentação em paralelepípedo para atender as necessidades
da Secretaria de Obras”, ao custo de R$170.505,00.
Segundo o relatório, o
projeto básico das obras foi elaborado sem informações básicas, o que, não só
impediu a mensuração dos custos da obra pelos possíveis licitantes, como
impossibilitou que a própria administração conseguisse avaliar os quantitativos
necessários à execução do serviço.
O documento técnico ainda
registrou a ausência de designação de fiscal do contrato; irregularidade nos
diários de obras; ausência de publicação do extrato do contrato;
e a não indicação do valor e do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas
Indiretas).
Para o conselheiro Nelson
Pellegrino, o prefeito não cuidou de agir com a cautela e zelo fiscalizatório
necessários, pois permitiu pagamentos desacompanhados da devida fiscalização –
independentemente da suscitada contratação de empresa privada para realizar
supervisão e apoio à fiscalização do contrato analisado.
O Ministério Público de
Contas se manifestou pela procedência do relatório de auditoria, com aplicação
de sanção pecuniária.