EX-PREFEITO DE ALAGOINHAS TERÁ QUE DEVOLVER R$17 MILHÕES
Os conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o ex-prefeito de Alagoinhas,
Paulo Cézar Simões Silva, devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais,
R$17.036.827,78. Isto porque, ao analisar processo de Termo de Ocorrência foi
comprovada a realização de contratações “viciadas” para a execução de
transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017. Os serviços foram pagos com
recursos provenientes do Fundeb e, além da existência de superfaturamento,
também foi identificada a prática de intermediação integral dos objetos sem
amparo legal, porque todo o serviço foi sublocado ilegalmente.
O Termo de Ocorrência foi
lavrado por solicitação da Controladoria Geral da União (CGU), que, durante
apuração feita no Programa de Fiscalização em Entes Federativos, constatou a
ocorrência de superfaturamento e subcontratação integral indevida dos serviços
de transporte escolar, no contrato nº 060/2015 celebrado pela prefeitura
baiana.
O relator do processo,
conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o ressarcimento dos prejuízos
causados ao erário se dê de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas
“MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” (sucedida posteriormente pela
empresa T.L.Comercial Locações e Serviços) e “WS Locação de Veículos e
Transportes”. Também foi aplicada ao ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva,
multa máxima no valor R$72.777,05. E, ainda, determinada a remessa de cópia do
decisório ao Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais
cabíveis.
Em relação ao atual prefeito
de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto – responsável pelo exercício de
2017 –, também citado no Termo de Ocorrência, a relatoria entendeu pela
improcedência das acusações referentes ao superfaturamento do serviço, durante
a sua gestão, de R$1.805.628,49. Mas, manteve a irregularidade referente à
subcontratação total do objeto do contrato. O prefeito foi punido com multa de
R$2,5 mil.
O prefeito comprovou, em sua
defesa, que, ao tomar conhecimento do trabalho fiscalizatório da Controladoria
Geral da União (CGU) adotou providências corretivas, com a instauração de
processo administrativo para apuração dos fatos e rescisão contratual ainda no
exercício de 2017 – primeiro ano de seu mandato.
De acordo com o Termo de
Ocorrência, a empresa “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” foi
contratada, com recursos do Fundeb, como resultado do Pregão Presencial nº
073/2009, para prestação de serviços de transporte escolar nos exercícios de 2009
a 2015. O superfaturamento apurado neste contrato foi de R$11.550.988,85 – além
da subcontratação total indevida do objeto, tendo a empresa atuado como mera
intermediadora dos serviços.
Já a empresa “WS Locação de
Veículos e Transportes” foi vencedora do Pregão Presencial nº 003/2015, também
para a prestação de serviços de transporte escolar durante os exercícios de
2015 a 2017. Neste contrato foi constatado superfaturamento de R$7.295.049,43
(recursos do Fundeb), e a subcontratação total indevida do serviço, que foram
efetivamente executados por subcontratados locais.
Desta forma, o dano econômico
provocado pela execução contratual em desconformidade com as regras
licitatórias – apenas no período do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva –
alcançou o expressivo montante de R$17.036.827,78, dos quais R$11.550.988,85
refere-se ao contrato celebrado com a empresa MG Comercial de Móveis e
Equipamentos Serviços e R$5.485.838,93 com a empresa WS Comercial, Locações e
Serviços, nos exercícios de 2009 à 2016.
Cabe recurso da decisão.