Supremo descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Durante a sessão, o
presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não
está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como
conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos
legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo
contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa
epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão
funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”,
afirmou.
Por 8 votos a 3, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25/6) descriminalizar o porte
de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de
sucessivas suspensões.
Com a decisão, o porte de
maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar
a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter
natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a
possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação
de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão
desta quarta-feira (26/6) a definição sobre a quantidade de maconha que deve
caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já
proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de
cannabis.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas
alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os
efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena
de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda
são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento
das penas alternativas.
A maioria dos ministros
decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra
usuários não possuem natureza criminal.