Comissão aprova licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial
A
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede a policiais militares e
bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e
paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. A mesma regra vale para adoção
de crianças de até um ano, e 60 dias para maiores de um ano.
O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Allan Garcês
(PP-MA), que unifica seis propostas (PLs
4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). Segundo ele, as
propostas têm o mérito de buscar garantias e proteção à maternidade e à
paternidade dos militares. “Os militares prestam um serviço primordial para a
sociedade, de forma que devemos cuidar dessa carreira tão importante,
notadamente no que diz respeito à preservação dos direitos ligados a família”,
diz.
O
projeto altera o Decreto-Lei
667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros.
Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de
definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.