Saiba como serão calculados os créditos do Programa Mover
Os
créditos do Programa Mover (Projeto de Lei 914/24) serão equivalentes a 50% do
investimento realizado pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento, mas
limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês
anterior àquele em que for calculado.
Por
outro lado, o cálculo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos,
compensando-se investimentos menores em um mês com maiores em outros e
vice-versa. Essa compensação valerá inclusive dentro de um período de três
anos. Assim, investimentos menores em um determinado ano poderão ser
compensados por excessos de investimentos nos dois anos anteriores.
Uma
vez concedido, o crédito do Mover será considerado como crédito da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderá ser usado para compensar tributos a pagar
perante a Receita Federal ou para pedir ressarcimento em dinheiro a ser
efetivado quatro anos depois do pedido.
Limites
Segundo a Portaria 43/24, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços (MDICS), até 60% dos limites globais de créditos possíveis de
conceder a cada ano serão liberados para projetos de pesquisa e desenvolvimento
sem a vinculação a uma outra unidade produtiva e maquinário (ativo fixo).
Os
projetos de investimento em ativos fixos para a produção de novos modelos e
produtos automotivos, com pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia
automotiva, terão acesso a 30% dos recursos disponíveis.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias